LogoPortal Glória de Dourados

TCE/MS reduz multa e mantém contas com ressalvas da Câmara Municipal de Jardim em 2019

Tribunal identificou despesas irregulares e ocupação indevida de cargo de controlador interno por servidor comissionado

07/04/2026 às 15:06
Por: Redação

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) julgou parcialmente procedente recurso do ex-presidente da Câmara Municipal de Jardim, Fernando Valerio Ramos, referente à prestação de contas do exercício financeiro de 2019.

 

O julgamento constatou irregularidades na gestão, como a realização de despesas sem previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA), classificações inadequadas de despesas e a ocupação irregular do cargo de controlador interno por servidor comissionado, contrariando a Constituição Federal.

 

Apesar das irregularidades, o tribunal decidiu pela regularidade com ressalva das contas da Câmara Municipal, reconhecendo a correção parcial dos problemas apresentados. A multa originalmente aplicada ao gestor foi reduzida para o equivalente a 30 UFERMS.

 

O relator do processo, conselheiro Sérgio de Paula, destacou que o gestor terá o prazo para recolhimento da multa e será intimado do resultado da decisão conforme a legislação vigente.

 

Esta decisão tem impacto administrativo direto sobre a Câmara Municipal de Jardim, evitando a reprovação das contas e mantendo a responsabilidade financeira do gestor pelo pagamento da multa.

© Copyright 2025 - Portal Glória de Dourados - Todos os direitos reservados